O que é o inventário?


O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.

Seu objetivo é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros.

Além disso, lembramos que apenas após o fim do inventário ocorre a partilha dos bens da herança.

Portanto, você só tem acesso à herança se realizar o procedimento.

Quais os cuidados antes de dar entrada no inventário?

Antes de dar entrada no inventário, é importante você verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia.

Caso haja algum problema nos documentos, você pode ter problemas na hora de dar entrada no inventário.

Quais os tipos de inventário?

Então, a lei prevê duas modalidades para realizar o processo, sendo elas:

Inventário Judicial

Esta é a maneira mais conhecida dentre as formas legais, uma vez que foi a única possibilidade para fazer o inventário durante muito tempo.

Neste caso, o inventário ocorre na Justiça.

Além disso, este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

Consensual

Neste caso, mesmo com o consenso entre vocês, o processo deve ser judicial porque o falecido deixou testamento.

Desse modo, vocês deverão fazer o inventário diante de um juiz.

Litigioso

Por sua vez, este inventário ocorre porque não há consenso entre os sucessores.

Além disso, pode ou não existir um testamento.

Desse modo, a escolha do inventário judicial pode acontecer a partir destes critérios:

* Existir herdeiro menor ou incapaz;
* Existência de testamento;
* Os herdeiros não estarem de acordo.

Assim, por conta das disputas familiares pelo patrimônio, a tendência é que este tipo de inventário seja mais longo.

Inventário Extrajudicial

A Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é a responsável por criar o inventário extrajudicial.

Assim, esta modalidade tem o objetivo de tornar o inventário mais rápido e menos traumático, além de contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais.

No entanto, ao optar por essa modalidade é preciso seguir alguns requisitos, por exemplo:

* Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens;
* Não deve existir testamento;
* Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

Assim, para o inventário ser extrajudicial, basta que os herdeiros estejam em acordo e possuam um advogado. Além disso, não deve haver testamento.

Nesses casos, portanto, o procedimento ocorre no cartório e vocês devem ter todos os documentos necessários em mãos.

Desse modo, ao fim do processo, o tabelião lavrará a escritura pública (ata) com a partilha dos bens.

Quanto tempo demora? O inventário extrajudicial é mais rápido?

Então, via de regra, o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo.

No entanto, o juiz pode aumentar esse prazo, seja a pedido dos herdeiros ou não.

Assim, não é incomum encontrar inventários judiciais que estão aberto há mais de uma década.

Por sua vez, o inventário extrajudicial é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens.

O que é um Testamento?

O testamento é um ato personalíssimo de vontade no qual uma pessoa pode atribuir destino a seus bens e a certos direitos e deveres. Fala-se que é personalíssimo pois depende exclusivamente da vontade da pessoa que deixa o testamento, podendo ser alterado ou revogado quantas vezes essa pessoa quiser, desde que esteja em plena capacidade de exercício de seus direitos.

Normalmente, quando falamos nesse dispositivo, pensamos exclusivamente em bens. No entanto, o documento pode tratar de questões mais amplas, como reconhecimento de paternidade, criação de fundações e, até mesmo, disposições sobre o próprio funeral.

Os diferentes tipos de testamento

O Código Civil considera três tipos de testamentos diferentes como ordinários, que são os mais comumente utilizados. São os formatos públicos, cerrado e particular. Há, ainda, formas testamentárias especiais, como a marítima, a aeronáutica e a militar, que tratam de circunstâncias excepcionais dentro e fora do território brasileiro.

Nesse artigo, trataremos das formas ordinárias do ato, pois são as que definem suas regras gerais e, sem dúvidas, as mais frequentemente aplicadas.

Testamento Público

O primeiro entre os testamentos trazidos pelo Código Civil é o testamento público. Nessa modalidade, o testador declarará sua vontade ao tabelião ou ao seu substituto, que a registrará no livro de notas. Após o registro, o tabelião lerá o documento em voz alta para o testador e duas testemunhas para que assinem caso esteja tudo de acordo com as vontades emitidas.

Essa é, provavelmente, a forma mais comum e segura de realizar o testamento, pois garante mais segurança com a fé-pública do tabelião, a assinatura do testador e de suas testemunhas. O ponto negativo a ser apresentado é a existência de uma burocracia um pouco maior em comparação à modalidade privada.

Testamento Privado

O testamento privado é aquele em que o testador escreve sua vontade e lê para três testemunhas que certificam sua autenticidade. As testemunhas assinarão o documento e o testador poderá guardá-lo onde quiser, para que seja aberto na ocasião de sua morte.

Nesse caso, não há autenticação ou registro em nenhum instrumento que oferece fé-pública. Isso não reduz o caráter de validade do documento, desde que tenha cumprido os requisitos necessários e não haja qualquer problema com as testemunhas que o assinaram (as quais não podem ser afetadas pela vontade do testador). Contudo, dificulta a comprovação de sua validade.

Testamento Cerrado

O testamento cerrado também utiliza o reconhecimento de um cartório, mas não é publicamente registrado, nem lido em voz alta para testemunhas. Na prática, o testador escreverá o documento de forma privada e levará ao cartório junto a duas testemunhas afirmando que aquele testamento é seu e que deseja que este seja reconhecido como tal.

Ele não será lido naquele momento, apenas será aprovado se todos os requisitos estiverem corretos. As testemunhas e o tabelião confirmarão que a entrega ocorreu de maneira regular e que o testador afirmou ser aquela a sua vontade. O conteúdo do documento só será revelado com a morte do testador.

O que é doação?

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Para que serve?

Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.

Quem deve comparecer?

Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Tipos de doação

Doação pura é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.

Doação com encargo é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

Doação condicional é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.

Doação modal é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com reserva de usufruto

Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

Cláusulas especiais

Cláusula de reversão ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.

Cláusula de acrescer ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

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