O direito previdenciário, no Brasil, é garantido constitucionalmente e constitui-se num leque de proteção social ao trabalhador ou pessoa que não tenha condições de sustento próprio.
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a:

1) Cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
2) Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
3) Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
4) Salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e
5) Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ATIVIDADE ESPECIAL

O empregado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física tem direito à aposentadoria especial. As condições para requerer essa aposentadoria mais cedo devem ser comprovadas mediante a entrega de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que visa informar o INSS sobre a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde.

Caso o empregado não possua esse documento e dele necessite para fazer prova junto ao Órgão Previdenciário, poderá, em qualquer tempo, vir em juízo pedir o reconhecimento de que desempenhou atividades em condições insalubres e entregar o Formulário PPP. Ou seja, nesse caso, não ocorrerá a incidência da prescrição (esgotamento do prazo previsto em lei para que a parte proponha uma ação judicial relativa ao direito que entende violado).

Dr. Joaquim Lance de C. Filho - OAB/MG: 163.415
Tel: 31.9 9460-2229

Dr. José Vieira dos Santos - OAB/MG: 140.236
Tel: 31.9 8805-2690

Avenida Francisco Firmo de Matos, 716 - Sala 201 | Eldorado | Contagem | MG
Cep: 32.265-470

Tel: 31.2564-7030